Universidade pagará por erro que impediu acadêmica de colar grau e receber diploma

Data:

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital/SC que condenou a instituição de ensino superior Unisul ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em favor de uma estudante de administração. Consta nos autos que a acadêmica foi impedida de colar grau porque a universidade não a inscreveu na segunda etapa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade.

A autora alega que foi aprovada em todas as disciplinas e, por falha da instituição, não pôde colar grau com seus colegas e obter o diploma após o término da graduação. Em apelação, a universidade defendeu que a inscrição no exame não foi realizada pela complexidade do sistema eletrônico fornecido pelo Inep, e argumentou que a estudante não demonstrou perda de oportunidade de emprego pela falta do diploma. Contudo, de acordo com o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, a estudante não colou grau por erro da instituição e esta deve ser responsável pelos danos causados à autora.

“Vê-se que a realização do exame é requisito obrigatório para os formandos de cursos de graduação e que é responsabilidade das universidades a inscrição dos alunos habilitados à participação no Enade. A situação irregular junto ao Enade impede o recebimento do diploma de bacharel pelo acadêmico”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0052241-87.2010.8.24.0023 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa: 

AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACADÊMICA NÃO INSCRITA PARA REALIZAÇÃO DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES – ENADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, CONSOANTE ART. 5º DA LEI N. 8.861/2004. REQUISITO PARA A DIPLOMAÇÃO. FALHA DA UNIVERSIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR QUE SE APROXIMA AO PRATICADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER PRESERVADOS NO PERCENTUAL MÉDIO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 0052241-87.2010.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 18-10-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo