Tag: José Amilcar Machado
IR incide sobre as horas extras recebidas por funcionário da Petrobras
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não deu provimento à apelação interposta por um trabalhador da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) com o fim de objetivar declaração de inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre as horas extras recebidas...
TRF1 confirma liberação de alvará de parcela incontroversa em favor de empresa cessionária de energia elétrica
TRF1 julgou improcedente agravo regimental interposto pela Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.) contra decisão que determinou que fosse liberado alvará de levantamento da parcela incontroversa em favor da empresa V2 Tibagi, autora da demanda. A Turma acompanhou o voto do relator....
Insuficiência da penhora não é causa para a extinção dos embargos do devedor
Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que seja dada ao executado, Petrozara Distribuidora de Petróleo Ltda., a oportunidade de complementação da garantia para garantir o pagamento do valor cobrado na execução fiscal...
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A carta que eu escreveria para o advogado de 1827
Sérgio LongoHoje faz 199 anos que Dom Pedro I...
Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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