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Maura Lima Franchising é condenada ao pagamento de indenização por danos morais por violação de direitos autorais
Nos autos da Apelação Cível nº 0000219-73.2013.815.2003, o Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos julgou parcialmente procedente os pedidos do apelante José Pereira Marques...
Extra Supermercados é condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a indenizar fotógrafo por danos morais e materiais
O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a apelação cível nº 0005945-28.2013.815.2003 promovida por José Pereira Marques Filho em face de Companhia Brasileira de Distribuição – Extra Supermercados. O apelante não se conformou com a decisão da 1ª instância que julgou improcedente seus pedidos que reparavam a conduta de contrafação da apelada. Representado por Wilson Furtado Roberto, o fotógrafo José Pereira Marques Filho ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais, combinada com obrigação de fazer, movida em face de Extra Supermercados. Na inicial, disse que sua fotografia foi utilizada sem sua autorização e sem indicação de autoria em uma publicidade de turismo. Diante da improcedência em 1ª instância, ajuizou a presente apelação.
Tribunal de Justiça da Paraíba acolhe apelação de profissional que teve sua fotografia utilizada indevidamente
José Pereira Marques Filho, representado por Wilson Furtado Roberto, interpôs a Apelação Cível nº 0002932-21.2013.815.2003 contra Toweb Brasil e Peixe Urbano Web Serviços Digitais, por violação de direitos autorais. Na petição inicial da ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos materiais e morais, o autor alegou ser fotógrafo profissional e afirmou que algumas de suas fotografias foram utilizadas indevidamente pelas empresas promovidas, sem autorização, remuneração ou créditos referentes à obra, o que caracteriza a prática de contrafação, ocasionando-lhe danos de ordem moral e material.
TJ-PB confirma a condenação do Nobile Inn Royal Hotel por uso indevido de imagem
A publicação de fotografia sem a concordância ou prévia autorização do seu criador, e sem indicação da autoria correlata, configura violação de direitos autorais e autoriza a indenização por danos morais. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça da Paraíba, na Apelação nº 0069478-98.2012.815.2001, promovida por Nobile Gestão de Empreendimentos e Nobile Inn Royal Hotel em face do fotógrafo José Pereira Marques Filho. Na inicial da ação de obrigação de fazer que originou a apelação, o fotógrafo alegou que se deparou com a utilização de uma de suas fotos no site das empresas demandadas, sem sua autorização e/ou remuneração, circunstância que abalou sua moral e causou prejuízos de ordem material.
Hotel Urbano e Hotel Xênius são condenados por uso indevido de fotografia em comercialização de pacote turístico
José Pereira Marques Filho, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou uma ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, por violação de direitos autorais, em face de Hotel Urbano Serviços Digitais, Cammar Turismo e Hotel Xênius, na comarca da Capital do Estado da Paraíba. Na ação nº 0001392-35.2013.815.2003, alega o fotógrafo que se deparou com a contrafação de uma de suas fotografias no site do Hotel Urbano em um pacote turístico da Cammar Turismo/Hotel Xênius. Afirma que a ausência de autorização ou remuneração e de autoria causou-lhe abalos materiais e morais.
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