A Terceira Turma do TRF1 julgou que em caso de furto qualificado de peças de carro junto com outra pessoa (concurso de pessoas) não deve incidir a majorante de pena que trata de furto ocorrido no período de descanso noturno (entre 22h e 5h).
Mesmo sem trânsito em julgado, e aguardando o julgamento de embargos de declaração opostos ao acórdão, decisão da 7ª Turma Recursal do TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro/Espírito Santo), assegurou ao advogado Diego Diniz Nicoll, que a seccional carioca da OAB limite a R$ 500,00 anuais o valor da anuidade profissional. A instituição deve ainda restituir os valores cobrados a mais acrescidos de juros de mora e correção monetária, conforme súmulas 362 e 54 do STJ.
Por unanimidade, a Terceira Turma Especializada do TRF2 negou provimento aos recurso de apelações de SH Montagens e Serviços Ltda. e da União Federal, em mandado de segurança impetrado contra ato de delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro...
STJ confirmou acórdão do TRF2, cuja decisão representa um marco nas lides envolvendo a vigência de patentes da indústria farmacêutica e de produtos químicos utilizados na agricultura. O caso, sob comento, é em relação à Alexion Pharmaceuticals Inc., laboratório farmacêutico sediado nos EUA...
Havendo pluralidade de advogados, é nula a intimação que não observa pedido expresso para que a publicação se dê em nome de um deles. Com este entendimento, o TRF1 deu provimento, por unanimidade, a agravo de instrumento em que o agravante pediu a devolução de prazo em razão de alegada nulidade...
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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