Tag: juros de mora
Procosa indenizará mulher que raspou a cabeça depois de aplicar coloração
A Justiça da Comarca de Florianópolis condenou uma fabricante de produtos de beleza Procosa a pagar uma indenização a título de danos morais e materiais para uma manicure que teve quue raspar a cabeça depois de ter complicações com uma coloração vendida pela empresa demandada.
Instituição bancária suspenderá cobrança e devolverá R$ 78 mil para consumidora vítima de golpe
Um banco que falhou ao não detectar operações atípicas na conta de consumidora terá que suspender as cobranças e ressarcir o que foi descontado de um débito de mais de R$ 78.000,0 (setenta e oito mil reais). Esse foi o valor total gasto por golpistas em compras feitas com o cartão da aposentada. A sentença é da 1ª Vara Cível da comarca de Lages, em Santa Catarina.
Paciente obrigada a arcar com custos de cirurgia será indenizada pela Unimed Santa Catarina
A operadora de planos de saúde UNIMED SANTA CATARINA foi condenada ao pagamento de uma indenização a título de danos materiais em favor de uma paciente residente na cidade de Mafra, no norte do estado de Santa Catarina (SC), por se negar a realizar uma cirurgia para diagnóstico de câncer.
Demissão por motivação política é revertida e motorista será indenizado por danos morais
Um motorista demitido por município do meio-oeste do Estado de Santa Catarina (SC) em abril do ano de 2020 será readmitido e também será indenizado a título de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Oficialmente, seu desligamento dos quadros aconteceu por ter discutido com superiores, entre eles o secretário municipal de Saúde.
Mulher será indenizada depois de sofrer queda em rampa de shopping center
Uma cabeleireira que sofreu uma queda da própria altura ao subir a rampa de acesso de um shopping center de Joinville será indenizada em mais de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) a título de danos morais, materiais e lucros cessantes.
Popular
ANS abre investigação sobre atuação de juntas médicas em planos de saúde após denúncias de possível interferência em laudos
A ANS instaurou procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades na atuação das juntas médicas dos planos de saúde, após denúncias de que operadoras estariam analisando previamente pareceres elaborados por médicos desempatadores antes de sua conclusão. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as empresas poderão sofrer sanções administrativas, incluindo multas e outras medidas regulatórias. O caso também é acompanhado pelo Ministério Público Federal e por entidades ligadas à defesa dos usuários da saúde suplementar.
Projeto de lei cria Política Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa e amplia combate a fraudes eletrônicas
O Projeto de Lei nº 446/2026 propõe a criação da Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa, estabelecendo mecanismos para prevenir e combater fraudes eletrônicas. Entre as medidas previstas estão o crédito provisório às vítimas em até 48 horas, a responsabilização objetiva de empresas por falhas na prevenção de golpes, a criação do programa Alerta Prata Digital e de um cadastro nacional para monitoramento de tentativas de fraude contra idosos.
Governo anuncia endurecimento da fiscalização sobre bets e avalia medidas para ampliar controle do setor
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou que o governo federal pretende endurecer a fiscalização sobre as plataformas de apostas on-line, intensificando o combate às operações ilegais e ampliando as restrições à publicidade do setor. O ministro também sinalizou a possibilidade de questionamento judicial da PEC que cria aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde, diante do impacto estimado de R$ 27 bilhões nas contas públicas e da necessidade de observância das regras constitucionais de responsabilidade fiscal.
STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diversos meios para prorrogação do período de graça previdenciário
O STJ decidiu, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.360), que o desemprego involuntário pode ser comprovado por qualquer meio de prova idôneo para fins de prorrogação do período de graça da Previdência Social. A Corte, entretanto, estabeleceu que a simples ausência de registros de emprego na CTPS ou no CNIS não basta, sendo necessária a apresentação de outros elementos que demonstrem a falta de renda e a busca por nova colocação profissional.
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