Mulher será indenizada depois de sofrer queda em rampa de shopping center

Data:

Shopping JK
Imagem ilustrativa – Créditos: Kwangmoozaa / iStock

Uma cabeleireira que sofreu uma queda da própria altura ao subir a rampa de acesso de um shopping center de Joinville será indenizada em mais de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) a título de danos morais, materiais e lucros cessantes.

A sentença foi do juiz de direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, em Santa Catarina, ao julgar a ação indenizatória por danos morais, materiais e lucros cessantes proposta em desfavor do shopping center e a administradora do complexo.

Segundo a demandante, no dia dos fatos (abril 2018) o piso estava em manutenção, solto e molhado. Com o escorregão, a mulher sofreu fratura em uma das mãos e precisou se afastar do trabalho.

Em sua contestação, os demandadas sustentaram que não há provas de que a demandante esteve no shopping center no dia mencionado e de que se acidentou na área interna, assim como não existe indícios de que o mencionado local estava em obras.

Entretanto, testemunha ouvida em audiência garantiu que encontrou a cabeleireira caída no local indicado como o do acidente. Identificou o espaço como a rampa que dá acesso ao estacionamento  do shopping center e acrescentou que na noite posterior aos fatos houve reforma da calçada.

“De outro norte, não tendo produzido nenhuma prova capaz de derruir os fatos constitutivos do direito da autora, tenho por presente a prática do ato ilícito, de modo que […] é possível atribuir responsabilização às rés. Ademais disso, consta no prontuário médico que a autora foi internada na referida data”, concluiu o juiz de direito Uziel Nunes de Oliveira.

Por isso, ficou definido o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, R$ 133,14 (cento e trinta e três reais e catorze centavos) a título de danos materiais e mais R$ 100,00 (cem reais) por dia para compensar lucros cessantes nos 96 (noventa e seis) dias em que a demandante não pôde trabalhar. Ao valor total, R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais), ainda serão acrescidos juros de mora e correção monetária.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

Autos n. 50254319020208240038 – Sentença

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo