Nesta terça-feira (23), dando continuidade às conferências do livro, "Justiça Digital na Ibero-América depois do Covid-19", o Juiz penal João Ferreira, de Coimbra, Portugal, vai apresentar o capítulo lusitano da obra coletiva.
Chegamos a 2022. Um ano sobre o qual está depositada muita expectativa para vivê-lo plenamente, com a maior parte da população vacinada contra o Coronavírus. Em alguns segmentos, já está prevista uma transformação, que culminará com uma alteração de paradigma. Afinal, dois anos de pandemia provaram que a adaptação a novos modelos é possível e que certas mudanças permanecerão.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tem utilizado a Linguagem Brasileira de Sinais (Libra) e o Whatsapp para solucionar casos. Na ação ajuizada por Myriam da Silva, de 69 anos, que pedia a interdição de sua mãe, Virgínia da Silva Siqueira, de 101 anos, o aplicativo de mensagens foi utilizado para fazer uma audiência, que encontrava dificuldades para ser realizada: a dificuldade de locomoção da idosa e a ida de peritos da Justiça até a casa dela, situada em área de risco.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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