A Justiça do Trabalho, com o apoio o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promove nesta sexta-feira (10), twittaço contra o trabalho infantil. A ação digital que propõe o uso da tag #BrasilSemTrabalhoInfantil, começa às 10h e terá como parceiras instituições públicas e privadas, entidades do futebol brasileiro, além de artistas e personalidades.
Foi mantida, pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a validade de autos de infração lavrados contra um fazendeiro de Mato Grosso que descumpriu normas de segurança, saúde e higiene do trabalho na contratação de quatro trabalhadores rurais para "catação de raiz". O entendimento foi de que o tomador de serviços, o fazendeiro, tem de responder pelas irregularidades trabalhistas detectadas pela fiscalização.
Em decisão do juiz Ézio Martins Cabral Júnior, titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova (MG) foi reconhecido o vínculo de emprego de natureza doméstica a uma profissional, que por cerca de três anos, trabalhou em uma residência de três a quatro dias por semana, auxiliando nos afazeres domésticos e nos cuidados com o marido da empregadora. A contratadora foi condenada a pagar à reclamante os direitos trabalhistas decorrentes, como 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um empregado da indústria de metais Paranapanema S.A., de Dias D’Ávila (BA). Para o colegiado, a simples possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para prestar serviço fora do horário de expediente não é suficiente para ficar configurado o regime de sobreaviso.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Sanepav Saneamento Ambiental Ltda. ao pagamento de indenização a um ajudante geral de Jundiaí (SP) que realizava a poda de árvores e roça de calçadas sem contar com instalações sanitárias. Para o colegiado, ainda que se trate de trabalho externo, em via pública, o empregador cometeu ato ilícito por omissão ao não garantir ao empregado local apropriado para as suas necessidades fisiológicas.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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