TST mantém validade de infração contra fazendeiro na contratação de catadores de raiz

Data:

Luiz Estevão
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Foi mantida, pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a validade de autos de infração lavrados contra um fazendeiro de Mato Grosso que descumpriu normas de segurança, saúde e higiene do trabalho na contratação de quatro trabalhadores rurais para “catação de raiz”. O entendimento foi de que o tomador de serviços, o fazendeiro, tem de responder pelas irregularidades trabalhistas detectadas pela fiscalização.

A fazenda, localizada na proximidades da cidade de Ribeirão Cascalheira (MT), foi alvo de fiscalização do trabalho, em 2008, com a constatação de irregularidades que resultaram em 19 autos de infração. Conforme o relatório de fiscalização, os catadores foram instalados em um barraco de lona, sujeitos ao frio, à chuva e ao ataque de animais. Ao redor do local onde estava o barraco, retirado antes da visita dos fiscais, havia ratos, e os trabalhadores disseram que faziam suas necessidades fisiológicas no matagal e bebiam água de um córrego próximo, onde também tomavam banho e lavavam panelas.

Anulado auto de infração de proprietário de veículo estacionado em areia de praia
Créditos: rtpixelgraphy Studio / Shutterstock.com

Segundo os fiscais, havia sido firmado um contrato de prestação de serviços com um deles, que atribuía à pessoa física do trabalhador, que era analfabeto, “toda a responsabilidade quanto aos demais trabalhadores (despesas trabalhistas e previdenciária), bem como despesas com ferramentas e alimentação”.

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade dos autos, mas, como as irregularidades haviam sido sanadas e as multas pagas, deferiu a retirada do nome do fazendeiro do cadastro do trabalho escravo, do qual constava desde 2012.

Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) contra a sentença, o fazendeiro alegou que o descumprimento das normas de segurança e saúde se deu por “desconhecimento da legislação aplicável, e não por má-fé”. Por isso, teria deixado de fiscalizar a atuação do contratante dos trabalhadores no interior de sua propriedade.

Trabalhador Rural
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: okugawa / iStock

Com base no depoimento dos trabalhadores, indicando ausência de subordinação em relação ao dono ou ao gerente da fazenda, o TRT acolheu o argumento do fazendeiro de que a relação estabelecida se caracterizava como contrato de empreitada e, nessa circunstância, ele seria “mero dono da obra”. Aplicando ao caso a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o Tribunal Regional considerou que o responsável pelas irregularidades era o contratante dos trabalhadores, e não o fazendeiro.

O relator do recurso de revista da União, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou que, conforme o quadro exposto pelo TRT, os termos do contrato não delineiam a execução de obra certa, evidenciando verdadeira prestação de serviços de catação de raiz. Para ele, o fazendeiro não era dono da obra, mas tomador de serviços. “O que de fato houve foi um contrato de terceirização de mão-de-obra”, afirmou reforçando que mesmo havendo terceirização de serviços, a responsabilidade do tomador pelas sanções administrativas ainda subsiste.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST)


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo