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Trabalhadora recebe indenização por dispensa discriminatória

A Justiça do Trabalho de Contagem/MG determinou que uma auxiliar de limpeza recebesse R$ 5 mil de indenização por danos morais e o pagamento em dobro de salários após ser dispensada por antecedentes criminais, configurando discriminação proibida pela Lei 9.029/1995. A juíza constatou que a dispensa não teve relação com seu desempenho, violou o direito ao trabalho e à dignidade e que a empresa tomadora dos serviços também responde subsidiariamente. O TRT-MG manteve a decisão, e a trabalhadora já recebeu os créditos.

TST decide que terceiros podem pagar custas e depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho firmou tese de que custas processuais e depósito recursal podem ser quitados por terceiros que não participam do processo,...

Envio de notificação a endereço incorreto acarreta nulidade de processo trabalhista

Embora a citação na Justiça do Trabalho não exija a pessoalidade do recebimento, a validade do ato citatório está condicionada ao seu encaminhamento ao...

Justiça do Trabalho reconhece docência como atividade de risco psicossocial e condena instituição de ensino ao pagamento de indenização

Em sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Maceió, o juiz Emanuel Holanda reconheceu a atividade docente como profissão de elevado risco psicossocial...

Justiça do Trabalho condena hospital de Belo Horizonte por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão

A Justiça do Trabalho condenou um hospital de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil a...

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