Como dito, o pedido de prestação de contas é a única forma de esclarecer que fins a curadora está dando aos rendimentos do interdito, inclusive para averiguar se o patrimônio está sendo dilapidado, pois nada justifica a venda do imóvel que a curadora pretende. Nesse sentido, dispõe a jurisprudência pátria:
A 2ª Turma do TRT-18 declarou a nulidade da sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis, que arquivou a reclamação trabalhista de um vigilante por ele ter faltado à audiência, mesmo apresentando um atestado médico que comprovasse enfermidade que demanda repouso.
Ainda que não conste expressamente a impossibilidade de locomoção em um atestado médico, o juiz pode aceitá-lo para justificar a falta em audiência de instrução caso contenha elementos objetivos que conduzam à conclusão de que a pessoa não pode se locomover.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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