Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou a prescrição cível de 10 anos a uma ação de imissão de posse apresentada pelos compradores de um imóvel em Joinville (SC), em leilão judicial para o pagamento de dívidas trabalhistas da Prisma Engenharia e Empreendimentos Ltda. Segundo o colegiado, a ação tem por objetivo tutelar direito de posse e propriedade de pessoas alheias à relação de emprego, o que afasta a prescrição trabalhista.
Por decisão do juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, foram condenados a arcar com dívidas provenientes de despesas condominiais que totalizaram R$ 25.524 em cinco anosos, os proprietários de um imóvel arrematado em leilão judicial. Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, e multa de 2%, mais aqueles vencidos no curso da lide, observados os mesmos critérios.
A Fazenda Nacional interpôs recurso de apelação em desfavor da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido para desconstituir a penhora de um bem imóvel da Comarca de Jaru, em Rondônia.
Leilão está marcado para sexta-feira, dia 18 de novembro
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