A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o aumento da pena-base no caso de lesão corporal cometida por praticantes de artes marciais é legítimo. O entendimento do colegiado se baseia na noção de que os princípios éticos inerentes às modalidades esportivas de luta reservam o uso da violência somente para situações excepcionais, de forma que a prática criminosa que envolve o uso da força, nesses contextos, deve ser mais severamente repreendida.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC 231978) apresentado pela defesa do empresário Thiago Brennand. O HC questionava a validade das provas em um processo em que Brennand é réu na Justiça de São Paulo, enfrentando acusações de lesão corporal e corrupção de menor.
Por unanimidade, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou a prisão preventiva de um homem pelos crimes de lesão corporal leve, rufianismo e manutenção de casa de prostituição. O colegiado manteve decisão de 1º grau de que a prisão “serve para garantia da ordem pública e para evitar a reiteração criminosa, e, ainda que tangencialmente, para garantia da instrução processual, já que as investigações policiais ainda não se encerraram, bem como da aplicação da lei penal”.
A juíza Erika Soares de Azevedo Mascarenhas, em resposta à denúncia feita pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) no último domingo (4), determinou, na sexta-feira (9), que o empresário Thiago Antonio Brennand Fernandes Vieira (42), retorne ao Brasil em até 10 dias. Ele é acusado de crimes de lesão corporal e corrupção de menores.
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acolheu os argumentos da Promotoria de Justiça do Ministério público, em recurso de apelação, e reformaram a sentença do juízo da causa, condenando o réu Flávio Eduardo Almeida, acusado dos crimes de lesão corporal, ameaça e corrupção ativa. O réu agrediu uma mulher e, ao ser preso, ofereceu dinheiro a policial.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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