A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o aumento da pena-base no caso de lesão corporal cometida por praticantes de artes marciais é legítimo. O entendimento do colegiado se baseia na noção de que os princípios éticos inerentes às modalidades esportivas de luta reservam o uso da violência somente para situações excepcionais, de forma que a prática criminosa que envolve o uso da força, nesses contextos, deve ser mais severamente repreendida.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC 231978) apresentado pela defesa do empresário Thiago Brennand. O HC questionava a validade das provas em um processo em que Brennand é réu na Justiça de São Paulo, enfrentando acusações de lesão corporal e corrupção de menor.
Por unanimidade, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou a prisão preventiva de um homem pelos crimes de lesão corporal leve, rufianismo e manutenção de casa de prostituição. O colegiado manteve decisão de 1º grau de que a prisão “serve para garantia da ordem pública e para evitar a reiteração criminosa, e, ainda que tangencialmente, para garantia da instrução processual, já que as investigações policiais ainda não se encerraram, bem como da aplicação da lei penal”.
A juíza Erika Soares de Azevedo Mascarenhas, em resposta à denúncia feita pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) no último domingo (4), determinou, na sexta-feira (9), que o empresário Thiago Antonio Brennand Fernandes Vieira (42), retorne ao Brasil em até 10 dias. Ele é acusado de crimes de lesão corporal e corrupção de menores.
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acolheu os argumentos da Promotoria de Justiça do Ministério público, em recurso de apelação, e reformaram a sentença do juízo da causa, condenando o réu Flávio Eduardo Almeida, acusado dos crimes de lesão corporal, ameaça e corrupção ativa. O réu agrediu uma mulher e, ao ser preso, ofereceu dinheiro a policial.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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