Tag: LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

Artigos exclusivos

TSE e ANPD firmam parceria para ações ligadas à LGPD

Na última terça-feira (23), O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou acordo de cooperação técnica com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para...

Breves considerações sobre a interface da Lei Geral de Proteção de Dados com o Direito Tributário

Estar em conformidade com a lei geral de proteção de dados – Lei 13.709/2018 – é fundamental para todas as empresas. Trata-se de uma imposição legal. Parcialmente em vigor desde agosto/2020, restam ainda pendentes de vigência para agosto/2021 tão somente os artigos referentes às sanções administrativas.

Você sabe a diferença entre incidente de segurança e violação a dados pessoais?

A ISO/IEC trata como evento de segurança (security event) qualquer ocorrência que indique a possibilidade de causar violação à segurança (security breach), e como incidente de segurança (security incident) qualquer ocorrência de evento (s) de segurança que tenha (m) alta probabilidade de causá-la.

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Revista Juristas amplia sua presença no cenário jurídico nacional e valoriza a produção intelectual brasileira

A Revista Juristas vem ampliando sua presença no cenário jurídico brasileiro ao promover a divulgação da produção intelectual de profissionais que contribuem para o desenvolvimento do Direito, o fortalecimento das instituições e o aperfeiçoamento do sistema de Justiça. Com 11 edições publicadas até outubro de 2026, a revista reúne entrevistas, artigos e reflexões sobre temas que influenciam diretamente a sociedade brasileira.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

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