O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tem utilizado a Linguagem Brasileira de Sinais (Libra) e o Whatsapp para solucionar casos. Na ação ajuizada por Myriam da Silva, de 69 anos, que pedia a interdição de sua mãe, Virgínia da Silva Siqueira, de 101 anos, o aplicativo de mensagens foi utilizado para fazer uma audiência, que encontrava dificuldades para ser realizada: a dificuldade de locomoção da idosa e a ida de peritos da Justiça até a casa dela, situada em área de risco.
O pedido do MPF parcialmente acolhido pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí foi confirmado pela 5ª Turma do TRF1. A entidade solicitou que uma Faculdade sediada em Teresina (Piauí) ofereça um intérprete da língua de sinais (Libras), sempre que necessário e solicitado, aos alunos com deficiência auditiva.
Instituição alegou que o serviço não fazia parte do contrato; aluno com deficiência auditiva será indenizado em R$10 mil, por danos morais
A Fundação Percival...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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