TJ-PR condena advogada a indenizar TIM em R$ 100 mil por litigância predatória

Data:

mandado de segurança
Créditos: feedough | iStock

Por unanimidade, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou uma advogada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais à operadora TIM, além de indenização por danos materiais, cujo valor será apurado na fase de liquidação de sentença. O colegiado concluiu que a profissional praticou litigância predatória ao ajuizar centenas de ações repetitivas, genéricas e desprovidas de fundamentação individualizada contra a empresa.

A decisão reformou a sentença de primeiro grau, que havia rejeitado os pedidos formulados pela operadora.

Empresa apontou mais de 1.700 ações ajuizadas em um único ano

Segundo a TIM, apenas em 2019 a advogada teria proposto mais de 1.700 ações judiciais contra a empresa em diversas comarcas do Paraná.

De acordo com a operadora, as demandas apresentavam petições praticamente idênticas, com alterações apenas dos nomes dos consumidores e dos números das linhas telefônicas. A empresa também alegou a utilização de protocolos de atendimento supostamente falsos e afirmou que diversos processos foram posteriormente objeto de pedidos de desistência após a identificação de irregularidades.

Ainda conforme a operadora, a estratégia ocasionou elevados custos com defesa judicial e contribuiu para a sobrecarga do Poder Judiciário.

Para comprovar suas alegações, a TIM apresentou gravações de consumidores, ata notarial apontando inconsistências nos protocolos de atendimento e informações fornecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Colegiado identificou padrão de demandas padronizadas

Relator do recurso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza ressaltou que o simples ajuizamento de diversas ações contra uma mesma empresa não caracteriza, por si só, litigância abusiva.

Entretanto, segundo o magistrado, as provas reunidas no processo demonstraram um padrão de demandas massificadas, com reduzida individualização dos fatos e fortes indícios de utilização de informações inverídicas.

O acórdão registra que as ações eram baseadas em modelos padronizados, nos quais eram alterados apenas dados básicos dos consumidores.

Além disso, foram constatadas situações em que protocolos mencionados nas petições não correspondiam às linhas telefônicas indicadas ou tratavam de assuntos completamente distintos dos alegados nos processos.

Os desembargadores também verificaram casos em que consumidores diferentes apresentavam exatamente o mesmo número de protocolo de atendimento, circunstância considerada incompatível com a regular prestação do serviço.

Ausência de diligência caracterizou culpa da profissional

Outro aspecto destacado pelo colegiado foi a inexistência de provas de que a advogada tivesse mantido contato efetivo com os clientes ou recebido deles a documentação utilizada para instruir as ações.

Também não ficou demonstrado que os consumidores tinham conhecimento ou concordavam com todas as medidas processuais adotadas em seus nomes.

Para o relator, o elevado número de ações repetitivas, aliado à ausência de verificação mínima da veracidade das informações utilizadas, evidenciou comportamento abusivo imputável à própria advogada.

Segundo o voto, ao menos sob a modalidade culposa, restou caracterizada negligência da profissional por não examinar adequadamente as pretensões antes do ajuizamento das demandas, lembrando que o advogado responde civilmente pelos atos praticados com dolo ou culpa no exercício da profissão.

TIM também será indenizada por danos materiais

A Câmara concluiu que as ações consideradas infundadas obrigaram a operadora a mobilizar estrutura jurídica para exercer seu direito de defesa em centenas de processos, gerando prejuízos financeiros.

Como não foi possível quantificar esses danos durante a fase de conhecimento, o valor da indenização será definido posteriormente em liquidação de sentença.

Pessoa jurídica também pode sofrer dano moral

Além dos danos materiais, o TJ-PR reconheceu que pessoas jurídicas podem ser vítimas de dano moral quando demonstrado prejuízo à sua honra objetiva e à reputação perante o mercado.

Considerando a extensão dos prejuízos, a capacidade econômica das partes e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 100 mil.

Ao final do julgamento, a 8ª Câmara Cível firmou o entendimento de que a litigância predatória, caracterizada pelo ajuizamento massivo de ações repetitivas e infundadas, pode gerar responsabilidade civil por danos materiais e morais, desde que comprovados o nexo de causalidade e os prejuízos suportados pela parte contrária.

Processo: 0003199-40.2020.8.16.0153

Veja o acórdão.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de Lei propõe criminalizar ‘injeção de prompt’ para manipular processos judiciais com IA

O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.

Brasil inicia processo para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas dos EUA

O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.

Uso excessivo de IA pode gerar “workslop” e comprometer produtividade, aponta estudo

O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.

Falha em turbina destrói janela e deixa passageiro parcialmente para fora de avião

Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo