Juiz pernambucano extingue processo de escritório com 1/3 de ações da comarca

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O juiz Patrick de Melo Gariolli, da 1ª vara de Bom Conselho/PE, extinguiu ação movida em face de um banco após verificar indícios de litigância predatória. Conforme a decisão do magistrado, um grupo de advogados, de um mesmo escritório, concentrou 1/3 de todo o acervo da comarca em demandas de analfabetos/semianalfabetos, beneficiários do INSS e beneficiários da gratuidade de justiça, com petições iniciais padronizadas.

O caso em questão, trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica com indenização por danos morais, ao fundamento de ausência de contratação válida. Conforme o juiz é incontestável a judicialização agressiva operada na comarca, “No presente ano de 2023 dos 192 processos de conhecimento recebidos pela primeira vara de Bom Conselho 140 foram intentadas exclusivamente pelo Dr. (…) OAB/PE (…), ou seja, 73% (setenta e três por cento) das demandas intentadas se relacionam a um mesmo advogado e a uma mesma temática’, destacou o magistrado após analisar o caso.

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Ainda, salientou que levantamento realizado junto a Bom Conselho mostrou a existência de 2.394 demandas com as características acima descritas, o que equivale a número superior a 1/3 do acervo em tramitação. “Desta forma, um pequeno grupo de advogados, em regra oriundos de um mesmo escritório, concentrou 1/3 de todo o acervo da Comarca em demandas de analfabetos/semianalfabetos, beneficiários do INSS (aposentados, pensionistas ou beneficiários), com empréstimos consignados (cartão de crédito consignado e RMC) ou tarifas bancárias, beneficiários da gratuidade de justiça, com petições iniciais padronizadas com pedido de superação da fase conciliatória, ausente busca prévia pela cópia do contrato, entre outros pontos identificadores.”

Advogados são presos por fraude
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Segundo o magistrado, o processamento das demandas sem qualquer tipo de filtragem acaba por engessar o Poder Judiciário, mas especificamente a comarca de Bom Conselho que “possui uma das maiores distribuições de processos para Varas de primeira entrância, pois exige toda a movimentação do aparato judicial desde conferência inicial, despachos, decisões, mandados, audiências para ao final a parte relembrar que havia realizado o negócio jurídico, que havia recebido os valores dos empréstimos”.

“A peculiaridade da região chama atenção na atuação dos advogados que representam massivamente as demandas aqui consideradas predatórias, pois as partes são em quase sua totalidade pessoas idosas, analfabetas, residentes na zona rural do município, filiadas ao sindicato dos trabalhadores rurais e que se utilizam de terceira pessoa para a retirada/saque de seus benefícios.”

Captação ilícita de clientes

O juíz verificou a captação ilícita de clientes, já que em grande parte dos processos os autores sequer conheciam seus representantes, “os autores alegaram após intimação não terem assinado a respectiva procuração (ensejando ofício ao Ministério Público e ao OAB, em especial na Comarca de Iati) e, os autores informaram que a contratação se dera por intermédio do Sindicado dos Produtores Rurais e que teriam sido informadas de que seria meio para a preservação de seus benefícios’, destacou.

advogados / Justiça
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Segundo o juíz, o processo instaurado sem a adoção de cautelas mínimas, sem a busca de cópia do contrato, de extrato bancário, de elementos que estão à disposição da parte para elucidar em si as dúvidas e direcionar o seu agir de forma leal. “In casu se afere a ocorrência dos elementos caracterizadores do litígio agressor, com um atuar indicativo de captação ilícita de clientela, falta de consentimento livre e esclarecido do suposto cliente no ajuizamento das ações, utilização indevida do direito de ação, abuso do direito de litigar, irregularidade na confecção dos instrumentos procuratórios (mesmas testemunhas de outras demandas), falta de litígio real entre as partes, indícios de apropriação indébita de transações com a parte ré, não restando qualquer incerteza de que as ações nesta comarca carecem de pressupostos processuais mínimos”.

Ante o exposto, extinguiu o processo sem resolução de mérito e determinou que a OAB e o Ministério Público estadual sejam oficiados da decisão.

Com informações de Migalhas.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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