Justiça de SP extingue ação por litigância predatória e impõe custas ao advogado

Data:

litigância de má-fé
Créditos: seb_ra | iStock

A 12ª Vara Cível de Ribeirão Preto, em São Paulo, extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação que questionava contrato de cartão de crédito consignado após identificar indícios de litigância predatória e constatar o descumprimento de determinação judicial para complementação da documentação processual. Na mesma decisão, o juiz de Direito Marcio Antonio Abdallah Deotti Ibrahim determinou que o advogado responsável pela demanda arque pessoalmente com as custas iniciais e demais despesas processuais.

A autora alegava não se recordar de ter recebido o cartão físico nem de ter sido devidamente informada de que estava contratando essa modalidade de crédito. Na ação, buscava a declaração de nulidade parcial do contrato ou sua conversão em empréstimo consignado tradicional, além da restituição em dobro dos valores pagos e do pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

Ao examinar o processo, o magistrado identificou que a demanda fazia parte de um conjunto de centenas de ações semelhantes distribuídas na comarca pela mesma banca de advocacia. Conforme registrado na sentença, os processos eram direcionados principalmente contra instituições financeiras e apresentavam petições iniciais com conteúdo idêntico ou semelhante, envolvendo pedidos de revisão de contratos bancários, inversão do ônus da prova e concessão dos benefícios da Justiça gratuita.

Diante desse cenário, e com fundamento na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em orientações da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, o juízo determinou a apresentação de documentação complementar para verificar a regularidade da demanda e a efetiva existência da relação jurídica discutida.

Entre as exigências estavam comprovante atualizado de endereço, declaração de próprio punho sobre os fatos narrados, procuração específica com reconhecimento de firma por autenticidade, informações de contato da parte, documentos destinados a comprovar sua situação financeira e registros relacionados à tentativa de solução administrativa do conflito.

Segundo o magistrado, contudo, a determinação judicial não foi cumprida integralmente dentro do prazo estabelecido. Diante dos indícios de litigância predatória associados ao descumprimento da ordem de complementação documental, o juiz concluiu pelo indeferimento da petição inicial e pela extinção do processo sem resolução do mérito.

Além disso, o advogado responsável pela ação foi condenado pessoalmente ao pagamento das custas iniciais e das demais despesas processuais eventualmente devidas. A decisão teve como fundamento o artigo 104, § 2º, do Código de Processo Civil, o Enunciado 15 do Comunicado CG nº 424/2024 e precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo mencionados na sentença.

Processo: 4003743-76.2026.8.26.0506

Leia a decisão.

(Com informações do Migalhas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SC mantém medida protetiva contra mãe e autoriza contato com filhos por videochamada

O TJ-SC manteve a proibição de aproximação física de uma mãe em relação aos filhos menores, diante de investigações sobre possíveis situações de violência e negligência, mas autorizou o contato por videochamadas. A decisão considerou a necessidade de preservar a segurança das crianças sem interromper completamente o vínculo familiar enquanto prosseguem os estudos psicológicos e sociais.

TST condena empresa por assédio maternal após comunicação de futura dispensa durante licença-maternidade

A Segunda Turma do TST condenou uma empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma trabalhadora que foi informada, durante a licença-maternidade, sobre uma futura dispensa. O colegiado considerou a conduta abusiva e reconheceu a ocorrência de “assédio maternal”, destacando que a comunicação antecipada da demissão gerou insegurança emocional e financeira em período de especial proteção à trabalhadora.

Jogador Haaland processa companhia aérea por suposto uso indevido de sua imagem

O atacante Erling Haaland processou a Norwegian Air Shuttle por suposto uso não autorizado de elementos associados à sua imagem em uma publicidade nas redes sociais. A companhia retirou a publicação e afirmou que o conteúdo fazia parte de uma ação espontânea de apoio à seleção norueguesa.

Justiça do Trabalho tem plantão para enfrentamento ao assédio nas eleições

Em todo o país, Tribunais também darão apoio à...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo