Tag: marco aurélio
Exigir agendamento prévio para atendimento de advogado em agência do INSS configura ofensa ao livre exercício da advocacia
A 6ª Turma do TRF1 determinou que a agência do INSS de Bela Vista (GO) conceda ao autor da presente demanda, advogado, acesso às informações de seus clientes constantes do banco de dados de autarquia sem a limitação de uma senha para cada atendimento. De acordo com o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro...
Supremo encaminha ação sobre projeto de mineração no Pará para instâncias anteriores
Ao analisar dois recursos na Suspensão de Liminar (SL) 933 – sobre impactos ambientais decorrentes do projeto de mineração Onça Puma, da mineradora Vale, no rio Catete, que cruza as terras da reserva Xikrin (PA) – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu devolver a discussão da matéria para as instâncias ordinárias próprias, por não caber nesse tipo de ação a apreciação de matéria de mérito. Por maioria dos votos, os ministros deram provimento ao segundo agravo regimental interposto pela Associação Indígena Bayaprã de Defesa do Povo Xikrin e pelo Ministério Público Federal (MPF), julgando prejudicados embargos declaratórios apresentados pela empresa Vale S/A e pelo Estado do Pará.
Ministra Cármen Lúcia determina redistribuição de dois inquéritos relativos a delações da Odebrecht
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a redistribuição dos Inquéritos (INQ) 4435 e 4446, abertos a partir das delações da Odebrecht. Pelo sistema eletrônico do STF, os processos foram distribuídos, respectivamente, aos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Cobrança de taxa de combate a incêndios por municípios é inconstitucional
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta quarta-feira (24), manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978), criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.
STF nega provimento a recurso sobre não cumulatividade da Cofins
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta quarta-feira (24), ao Recurso Extraordinário (RE) 570122, que questionava a instituição da não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), feita pela Medida Provisória 135/2003, convertida posteriormente na Lei 10.833/2003. Os ministros entenderam que a norma questionada não apresenta ofensa à Constituição. A tese do julgamento será fixada no início da sessão desta quinta-feira (25).
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