A idosa XXXXX, ora Autora, conta hoje com 67 (sessenta e sete anos de idade), é aposentada | pensionista junto ao INSS, recebendo o benefício, através da casa bancária XXXXXX S/A, agência nº 0557, conta corrente nº 22.678-5, conforme atesta a carta de concessão do benefício.
Ocorre, Doutor Juiz de Direito, no final do ano passado, a Autora ao realizar o saque do seu parco benefício como faz todos os meses, percebeu que o valor depositado em sua conta estava bem reduzido, o que causou estranheza, valor este pouco, mas necessário para a sua manutenção de sua sobrevivência e principalmente de sua saúde fundamental para a compra de medicamentos e demais despesas cotidianas inerentes a sua ancianidade.
O tema da responsabilidade civil pela perda do tempo, especificamente a aplicação da teoria do Desvio Produtivo, de autoria de Marcos Dessaune, finalmente chegou ao STJ para julgamento de mérito. Antes, ministros componentes das Turmas de Direito Privado daquele tribunal apenas haviam, indiretamente, reconhecido a aplicabilidade da tese, ao negarem seguimento a recursos interpostos contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as quais, efetivamente, haviam deferido compensações pecuniárias pelo dano temporal.
O autor é cliente da requerida, sendo titular da linha nº (11) 9XXXX-XXXX, cujo plano é o XXXXX CTRL DIGITAL 6GB.
É característica marcante da linha utilizada pela parte requerente o pagamento dos seus serviços contratados mensalmente através de fatura que lhe é remetida pela requerida em sua residência.
Ocorre que a parte requerente ao tomar posse de algumas de suas faturas, notou que além dos valores que lhe eram cobrados à título de seu pacote de serviços contratados a empresa requerida também estava promovendo a cobrança de outros valores não contratados pela requerente, a título de “GoRead, Kantoo Inglês, NBA Básico, Vivo Meditação Lite”.
Consoante documentos que instruem esta peça, o autor formalizou com a segunda ré um pacote de viagem para Buenos Aires/Argentina, no qual estava incluído transporte aéreo de passageiro, conforme contrato nº XXXXXXXX, código de viagem nº XXXXXX, com partida prevista para o dia __/__/____, às __h__m, do aeroporto do Galeão (RJ), e chegada prevista naquela cidade para às __h__m. Por sua vez, o retorno estava previsto para o dia __/__/____, às __h__m e chegada às __h__m.
Entretanto, no momento previsto para o embarque no voo de ida, isto é, na manhã do dia __/__, o autor foi surpreendido com um “overbooking” - expressão anglicana que serve para caracterizar, entre outros, o excesso de reservas de assentos em aeronaves comerciais. Ou seja, a venda ou reserva de bilhetes ou passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis na aeronave.
O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca Criciúma determinou a restituição dos valores pagos por uma dona de casa que adquiriu, em agosto de 2018, em uma loja da cidade, um fogão cooktop e móveis para cozinha que, após poucas semanas de uso, começaram a apresentar problemas. Os fabricantes do eletrodoméstico e dos móveis, e também o estabelecimento comercial, devem pagar, solidariamente, indenização por danos morais à idosa.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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