Tag: medicamento
TRF4 nega concessão de medicamento por falta de comprovação de eficácia
Foi negado pel desembargadora Cláudia Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a concessão imediata do medicamento Etiplirsen, que está fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) a um paciente com Distrofia Muscular de Duchenne. O entendimento da magistrada é que a eficácia da droga é controversa e demanda prova técnica.
TRF5 determina que União, estado e município forneçam medicamento a paciente com psoríase grave
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), confirmando sentença da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, determinou que a União, o estado da Paraíba e o Município de Cruz do Espírito Santo/PB forneçam o medicamento Stelara (Ustequinumabe) 90 mg a um paciente, de 51 anos, com psoríase eritrodérmica – uma forma grave da doença.
Justiça Federal assegura tratamento para paciente com tumor cerebral
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou decisão da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinando que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer o medicamento Temozolomida (Temodal) a uma paciente com glioma de alto grau – um tumor cerebral de letalidade elevada. Embora tenha registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o fármaco não é regularmente fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Plano de saúde deve custear medicamento administrado a paciente internado com Covid-19
A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu a um paciente que esteve internado por complicações decorrentes da Covid-19 o direito de ter sua medicação custeada pelo plano de saúde ao qual é conveniado. De acordo com os autos, a equipe médica procedeu ao tratamento com o medicamento Actemra-Tocilizumabe enquanto o paciente permaneceu em um hospital mantido pela operadora.
Petição – Plano de Saúde – Home Care – Ação de Obrigação de Fazer – Paciente com Sequelas Resultantes de AVC
A requerente é segurada da requerida, em decorrência de contrato firmado, sob o nº 4031 0236 0052 5433, conforme comprova o documento anexo, tendo cumprido rigorosamente com todas as suas obrigações, desde a contratação do plano, arcando atualmente com o valor mensal de R$2.736,00 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais).Ocorre que, como conforme comprova os relatórios médicos anexos, a Sra. XXXX é portadora da doença de Alzheimer há mais de 5 (cinco) anos, tendo sofrido ainda um AVCEI, o que lhe causou severas sequelas, como hemiparesia a esquerda, afascia, perda da fala, perda da capacidade de deglutição – fazendo uso de sonda gastrostomia -, diminuição da força motora, incapacidade de higienizar-se sozinha assim como para todos as atividades de vida diária, estando totalmente dependente de terceiros, fazendo ainda uso dos seguintes medicamentos:
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