Atualmente, estamos constantemente conectados ao WhatsApp, utilizando-o para nos comunicarmos com amigos, familiares e colegas. Mas você sabia que também é possível receber informações jurídicas de qualidade através do aplicativo?
Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação de advogado a indenizar, a título por danos morais, jornalista ofendida e ameaçada via aplicativo de mensagens.
Modelo de Petição Inicial de Ação Declaratória c/c Reparação por Danos Morais devido a Cancelamento Indevido de Linha Telefônica Móvel - Celular
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR...
No dia 27-01-2018, a menor que possui telefone celular, recebeu da ex-mulher de seu pai, ora requerida, mensagens através do aplicativo WHATSAPP proveniente da linha de telefone pertencente a XXXX de n. XXXX, fotos de conteúdo PORNOGRÁFICO (fotos e vídeos) envolvendo o pai da menor e sua ex-mulher XXXXXX, além de mensagens ofensivas conforme documentos ora acostados e abaixo transcrito:
As mensagens além de serem ofensivas inclusive em relação aos pais da menor, ainda contém AMEAÇAS de continuar enviando materiais para a menor, CASO O PAI DA MESMA NÃO LIGUE LOGO PARA A SRA. XXXXXX.
Há de se ressaltar que, sem prejuízo de outras tipificações, é o caso da infração ao artigo 241 do ECA.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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