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Não há necessidade de preposto de microempresa ser empregado

A 8ª Turma do TST reafirmou seu entendimento, pacificado na Súmula 377, de que o preposto de micro ou pequena empresa não precisa ser empregado do reclamado. Por isso, determinou que uma gestora seja ouvida como preposta da microempresa, mesmo sem ser empregada.

Microempresa terá de pagar danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma microempresa que, sem autorização, produzia carteiras e mochilas com emblemas de quatro times de futebol. A empresa foi condenada a pagar indenização aos clubes.

Balconista que não teve intervalo para amamentação recebe indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não admitiu recurso de uma microempresa de Porto Alegre (RS) contra decisão que a...

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Justiça mantém imóvel com o Município de Monte Aprazível e nega pedido de retomada por associação

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara de Monte Aprazível que negou o pedido de uma associação para retomar a posse de um imóvel cedido ao Município. A decisão de primeira instância foi proferida pelo juiz Luis Gonçalves da Cunha Junior.

TJ paulista mantém condenação de dono de restaurante por armazenar produtos vencidos

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.

Núcleo de Direito Marítimo reconhece validade de cláusula que renunciou jurisdição estatal de contrato e extingue processo

A Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação movida por uma seguradora que buscava o ressarcimento de indenização paga a segurado, por meio do instituto da sub-rogação. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.

TJSP mantém condenação de homem por construção irregular em área de preservação ambiental

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