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Trabalhador doméstico consegue averbação de tempo de serviço não anotado na CTPS

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de MG acolheu recurso de trabalhador doméstico contra sentença da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG que julgou improcedente o...

JT-MG rejeita penhora sobre valores em conta vinculada requerida com base na lei que libera FGTS como garantia de empréstimo consignado

Nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.036/90, "as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis." Mas um empregado requereu que...

Empregada discriminada no serviço por sua aparência e por usar sapatos velhos será indenizada por danos morais

A juíza titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Vanda de Fátima Quintão Jacob, acolheu o pedido de uma garçonete para condenar...

A realização de perícia médica é fator preponderante para a concessão de aposentadoria por invalidez

A Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais negou provimento à apelação de uma aposentada, contra sentença do juízo da 1ª vara da Seção...

Neoplasia maligna dispensa o cumprimento de carência para a concessão do benefício por invalidez

A Segunda Câmara Regional previdenciária de Minas Gerais do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)...

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Carlos Henrique AbrãoAo ensejo do festejo da fundação dos...

A carta que eu escreveria para o advogado de 1827

Sérgio LongoHoje faz 199 anos que Dom Pedro I...

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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