Desnecessário o prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário quando o INSS contesta o mérito do pedido

Data:

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação de uma mãe beneficiária do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra sentença da Comarca de Ibia (MG), que extinguiu o processo sem resolução de mérito, desconsiderando o seu pedido de auxílio-maternidade.

Consta dos autos que a requerente entrou com o pedido de recebimento do auxílio em questão na Justiça Federal, mas o magistrado de primeira instância extinguiu o feito, por considerar imprescindível a existência de postulação administrativa anterior ao ajuizamento de ação contra o INSS, quando voltada à concessão do benefício previdenciário.

A ex-funcionária também havia sido demitida, sem justa causa, durante o período estabilitário, no qual é vedada a dispensa da empregada gestante (ADCT, art. 10. II). Em seu recurso, alegou que o processo deveria seguir em trâmite, uma vez que o INSS prestou contestação inicial ao mérito.

No voto, o relator do processo, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, sustentou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), nos casos em que o INSS apresenta contestação de mérito no curso do processo fica caracterizado o interesse de agir da autora, “uma vez que há resistência ao pedido, não havendo que se falar em carência de ação”.

Ainda segundo o julgador, nos termos do art. 26, VI, da Lei 8.213/91, o salário é garantido à segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, independente de carência. Dessa forma, no entendimento do magistrado, “para a concessão do benefício do salário maternidade é necessário tão somente o preenchimento de dois requisitos: qualidade de segurado e nascimento do filho”.

O desembargador ressaltou também ser irrelevante, para a questão analisada, o fato de a autora ter sido dispensada sem justa causa durante o período estabilitário. “Preenchidos os requisitos antes mencionados, o auxílio-maternidade é devido pela Autarquia Previdenciária”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0001766-15.2016.4.01.9199/MG

Data de julgamento: 10/08/2016
Data de publicação: 24/08/2016

AL

Autoria: Assessoria de Comunicação 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo