Tag: Ministério Público Federal (MPF
STJ determina indenização por dano ambiental sem necessidade de comprovação de prejuízo
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu uma sentença que condenou um clube e um restaurante por lançamento irregular de esgoto no estuário do rio Capibaribe, em Recife. A decisão foi tomada após a reforma de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia afastado a condenação devido à ausência de perícia sobre os danos ambientais.
União condenada a indenizar proprietária de veículo apreendido
A Justiça Federal determinou que a União pague uma indenização por danos morais e materiais à proprietária de um veículo que foi apreendido no contexto de uma investigação criminal, apesar de ter sido adquirido de boa-fé. O veículo foi liberado quase um mês após a apreensão, apresentando problemas de conservação, e a proprietária enfrentou constrangimentos durante esse período.
MPF sustenta que tabelas de honorários da OAB violam livre concorrência
O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), argumenta que a imposição de tabelas de preços de honorários advocatícios pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) viola os princípios da livre concorrência e da ordem econômica.
Agente administrativo da Receita Federal condenado por fraude em sistemas do órgão
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, rejeitou o recurso de apelação apresentado por um agente administrativo da Receita Federal do Brasil (RFB), mantendo a sentença da 4ª Vara Federal de Pernambuco. O agente, identificado como L.G.L.S, foi condenado a uma pena de cinco anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa, por inserir dados falsos e alterar informações nos sistemas da Receita. O crime contra a administração pública está previsto no artigo 313-A do Código Penal.
STJ mantém decisão do TRF4 sobre antecedência de aviso de interrupção de energia elétrica
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou válida a antecedência mínima de 15 dias para a interrupção do fornecimento de energia elétrica por parte das concessionárias. A decisão segue o entendimento da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), atualmente revogada.
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