O ministro da Justiça, Anderson Torres, publicou neste domingo (26) em uma rede social uma mensagem na qual disse que não tratou de operações da Polícia Federal (PF) com o presidente Jair Bolsonaro durante a viagem que eles fizeram aos Estados Unidos no início deste mês.
No dia em que o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro disse à sua filha que o presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou a ele que tinha um “pressentimento” de que ele poderia ser alvo da Polícia Federal, Bolsonaro estava junto do ministro da Justiça e Segurança Pública, o delegado Anderson Torres, em viagem aos Estados Unidos.
Em publicação no Twitter, na noite desta quarta-feira (15), o ministro da Justiça, Anderson Torres, afirmou que restos mortais humanos foram encontrados em local onde estavam sendo feitas buscas pelo indigenista Bruno Pereira e pelo jornalista Dom Philips, desaparecidos desde o dia 5 de junho, no Vale do Javari, oeste do Amazonas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi informado, nesta sexta-feira pelo procurador-geral da República (PGR) Augusto Aras da abertura de apuração preliminar contra o ministro da Justiça, André Mendonça, acusado de acionar a Polícia Federal (PF) para investigar opositores do governo Bolsonaro com base na Lei de Segurança Nacional. A manifestação foi enviada em notícia-crime movida pela deputada Natália Bonavides (PT-RN).
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, afirmou que não teve a intenção de ofender a honra do ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, quando disse que ele agia como "chefe de quadrilha" ao falar da investigação sobre a invasão de celulares de autoridades.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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