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Mantida decisão do TJ-RS que autorizou transferência de recursos para pagamento de precatórios

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 26056, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que autorizou a transferência de parte dos valores que estavam destinados a precatórios por meio de acordos diretos para o pagamento por ordem cronológica de apresentação. Segundo o estado, a decisão estaria violando a decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, nas quais se assentou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios.

Liminar permite ao TCE-RJ funcionar com auditores substitutos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender dispositivo legal que impede a atuação concomitante de mais de um auditor em substituição a conselheiro no plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Na decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5698, o ministro entendeu, em análise preliminar do caso, que a restrição contida na Lei Orgânica do TCE-RJ (Lei Complementar estadual 63/1990) não condiz com a Constituição Federal nem com a jurisprudência do Supremo.

Empresa indenizará filhos de auxiliar de estoque morto ao fazer trabalho de motorista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da ABC Pneus Ltda. contra decisão que a condenou a indenizar por danos morais e materiais os filhos de um auxiliar de estoque morto em acidente enquanto dirigia veículo da empresa para transportar mercadorias. De acordo com os ministros, a responsabilidade do empregador se acentuou diante do desvio de função e da falta de treinamento para realizar o transporte. A morte decorreu do choque entre o furgão da ABC e um caminhão na rodovia federal BR-101. No pedido de indenização, a família destacou o desvio de função, mas a empresa alegou que o fato de o trabalhador estar exercendo atividade diversa daquela para a qual foi contratado não resultaria na sua culpa pelo acidente. A defesa ainda afirmou que o serviço de motorista era eventual e que o auxiliar era habilitado para dirigir.

Serraglio nega obstrução da Lava Jato pelo Ministério da Justiça

O futuro ministro da Justiça, Osmar Serraglio, negou qualquer intenção de obstruir as investigações da Operação Lava Jato feitas pela Polícia Federal (PF). Em...

Dona de cama de bronzeamento artificial não consegue ser indenizada após proibição da Anvisa

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização a uma profissional de estética que alegava prejuízos devido...

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