Negado pedido de liberdade para gestor preso na Operação Repartição

Data:

Direito de precedência justifica anulação de marca registrada pelo INPI
Créditos: ESB Professional / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de liberdade feito por um gestor público preso preventivamente durante a Operação Repartição, que investiga desvio de verbas federais no município de Urânia, interior de São Paulo.

A defesa do gestor alegou que a decisão que deferiu a prisão de cinco dos 1

5 acusados é genérica, e não justificava a custódia cautelar. A defesa destacou que o gestor trabalha na prefeitura há 40 anos e possui conduta ilibada, devendo, por isso, responder ao processo em liberdade.

Para a ministra Laurita Vaz, o juízo de primeira instância fundamentou devidamente a decisão da prisão, destacando o impacto dos crimes praticados no município, bem como o risco de embaraço às investigações, caso o gestor estivesse em liberdade.

“Os fundamentos não foram genéricos e, em exame perfunctório, mostram-se suficientes para justificar a necessidade e adequação da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente diante da gravidade dos fatos, bem como de sua ‘grande influência na comarca’”, destacou a magistrada.

Desequilíbrio financeiro

Além disso, segundo a ministra, não há nenhuma ilegalidade patente no processo capaz de justificar a concessão da liminar. Laurita Vaz citou trechos do acórdão recorrido, em que consta o detalhamento de como o grupo agiu para lesar o município, provocando desequilíbrio financeiro que causou atraso no pagamento de 435 funcionários da prefeitura, maior empregador da cidade.

Segundo o Ministério Público, o grupo agiu para desviar mais de R$ 400 mil de recursos do governo federal, aproveitando o último dia de expediente do ex-prefeito (31/12/2016) para promover acertos trabalhistas da gestão que se encerrava, incluindo o pagamento para comissionados que eram do mesmo grupo político, “esvaziando o caixa” do município.

O mérito do pedido será julgado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, com relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 405931

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo