Negado pedido de liberdade para gestor preso na Operação Repartição

Data:

Direito de precedência justifica anulação de marca registrada pelo INPI
Créditos: ESB Professional / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de liberdade feito por um gestor público preso preventivamente durante a Operação Repartição, que investiga desvio de verbas federais no município de Urânia, interior de São Paulo.

A defesa do gestor alegou que a decisão que deferiu a prisão de cinco dos 1

5 acusados é genérica, e não justificava a custódia cautelar. A defesa destacou que o gestor trabalha na prefeitura há 40 anos e possui conduta ilibada, devendo, por isso, responder ao processo em liberdade.

Para a ministra Laurita Vaz, o juízo de primeira instância fundamentou devidamente a decisão da prisão, destacando o impacto dos crimes praticados no município, bem como o risco de embaraço às investigações, caso o gestor estivesse em liberdade.

“Os fundamentos não foram genéricos e, em exame perfunctório, mostram-se suficientes para justificar a necessidade e adequação da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente diante da gravidade dos fatos, bem como de sua ‘grande influência na comarca’”, destacou a magistrada.

Desequilíbrio financeiro

Além disso, segundo a ministra, não há nenhuma ilegalidade patente no processo capaz de justificar a concessão da liminar. Laurita Vaz citou trechos do acórdão recorrido, em que consta o detalhamento de como o grupo agiu para lesar o município, provocando desequilíbrio financeiro que causou atraso no pagamento de 435 funcionários da prefeitura, maior empregador da cidade.

Segundo o Ministério Público, o grupo agiu para desviar mais de R$ 400 mil de recursos do governo federal, aproveitando o último dia de expediente do ex-prefeito (31/12/2016) para promover acertos trabalhistas da gestão que se encerrava, incluindo o pagamento para comissionados que eram do mesmo grupo político, “esvaziando o caixa” do município.

O mérito do pedido será julgado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, com relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 405931

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.