O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, absolveu um homem acusado do crime de moeda falsa. O caso aconteceu no dia 27 de abril deste ano, no município de Extremoz. A narrativa da acusação apontava que o COPOM havia sido chamado para uma residência do bairro de Barreiros, naquela cidade, para uma ocorrência de som alto. O acusado estava com uma bolsa, onde havia oito cédulas falsas.
Foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) a sentença do Juízo da 11ª Vara de Minas Gerais, que condenou um homem pela prática do crime de utilização de moeda falsa, previsto no artigo 289 do Código Penal. A sentença foi de três anos de reclusão, em regime inicial aberto.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de uma acusada da prática do crime de circulação de moeda falsa à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão.
Menores de idade, muitas vezes, têm os seus direitos...
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