Empresa deve indenizar mulher que teve seu contato telefônico divulgado em anúncios

Data:

Cartão de crédito
Créditos: marchmeena29 | iStock

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a CY Comércio de Óculos Ltda ao pagamento de indenização a uma mulher cujo número de telefone foi divulgado indevidamente em uma propaganda da empresa. Além disso, o colegiado determinou uma multa diária de R$ 4 mil e fixou a quantia de R$ 4 mil por danos morais.

A autora relatou que a ré divulgou seu número de telefone como se fosse o contato da empresa, resultando em diversas ligações de clientes. Ela alega que comunicou o erro à empresa para que retirasse seu contato dos anúncios, mas nada foi feito.

não contratado
Créditos: Monthira Yodtiwong

A empresa, por sua vez, argumenta que a autora não comprovou o recebimento das chamadas nem que elas eram destinadas às unidades comerciais da empresa. Alega que se trata apenas de um aborrecimento e que isso não afeta os direitos de personalidade da autora.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF concluiu que ficou comprovado que o telefone da autora foi divulgado erroneamente como sendo o da empresa, resultando em inúmeras chamadas de clientes. Destacou que, diante do equívoco, cabia à empresa corrigir a informação e que o trâmite interno entre franqueadora e franqueada não isenta a empresa do pagamento da multa, pois não foi comprovada justa causa para não cumprir a simples obrigação de retirar o número de telefone incorreto dos anúncios.

Portanto, para o colegiado “a situação vivenciada pela autora, a qual teve seu telefone divulgado nos anúncios da empresa ré, recebendo ligações de clientes, perturbando seu sossego, extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano, suficiente a demonstrar dano psicológico ou ofensa a atributos da personalidade”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.