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Mantida condenação de homem que se passou por funcionário de banco para aplicar golpe

Por unanimidade, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão da Vara Criminal do Núcleo Bandeirantes que condenou um homem que teria fingido ser funcionário de banco para enganar cliente para que ela lhe entregasse seu cartão e senha. Pela prática do crime de estelionato, o réu foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, além do pagamento de multa.

TJSP mantém multa contra Consórcio Nacional Volkswagen por prática abusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que validou multa de 1.580 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), equivalente a R$ 6.650,00, aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) contra o Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcio Ltda, por prática abusiva.

Justiça impede que dupla Maiara e Maraisa usem a marca ‘As Patroas’

O juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador (BA), em decisão liminar, no dia 8 de junho, determinou que a dupla Maiara e Maraísa, e o escritório WorkShow, que cuida da carreira das sertanejas e era responsável pelo empresariamento de Marília Mendonça, evitem qualquer utilização da marca "A Patroa" ou "As Patroas", seja em publicidades, eventos, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por utilização.

Justiça condena por estelionato mulher que recebeu benefício previdenciário de irmão falecido

A 1ª Vara Federal de Franca/SP condenou uma mulher por receber indevidamente e de forma continuada benefício previdenciário de irmão falecido. A decisão é do juiz federal Leandro André Tamura, para quem o ato configurou estelionato, crime previsto no artigo 171, § 3.º c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal. O juiz estipulou a pena em um ano e sete meses e pagamento de multa.

Claro deve indenizar cliente por excesso de chamadas de telemarketing

A Justiça do Distrito Federal manteve condenação a Claro S.A. de indenizar por danos morais um consumidor, pelo excesso de chamadas de telemarketing efetuadas para seu número de telefone. A decisão foi da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que acatou o recurso do consumidor e revisou o limite da multa de R$ 10 mil para até R$ 50 mil, sendo R$ 500,00 para cada descumprimento da obrigação imposta.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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