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Mutuário com mal de Parkinson poderá liquidar financiamento imobiliário

A apelação de um cliente da Caixa Econômica Federal foi provida por unanimidade pela 5ª Turma do TRF1. O recurso foi interposto contra sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de liquidação do débito de um imóvel por meio de seguro, com devolução de valores pagos, a partir da aposentadoria por invalidez do autor, acometido pelo mal de Parkinson.

CEF não pode bloquear cartão de conta corrente de aposentada para garantir pagamento de crédito consignado

A CEF não pode bloquear cartão de conta corrente na qual uma aposentada recebe dinheiro como forma de quitar uma dívida de empréstimo consignado contratado por esta. O TRF4 concedeu, em março deste ano, liminar que impede o bloqueio, com o entendimento de que as verbas são impenhoráveis...

Legislação garante a quitação de saldo residual pelo FCVS aos contratos firmados até 5/12/90

TRF1 julgou improcedente recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que a condenou à quitação de saldo devedor de mútuo habitacional pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS). Na decisão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou ser ilegítima a negativa da CEF em proceder à...

Justiça limita descontos de empréstimo

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, concedeu liminar para impedir que um banco desconte valores de empréstimo que ultrapassariam 93% dos vencimentos líquidos mensais do autor. Foi estipulada limitação de 50% dos vencimentos e fixada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil...

TRF2 proíbe desconto em folha para quitação de dívida em execução judicial

O Código de Processo Civil (CPC) classifica como impenhoráveis: salários, pensões, vencimentos, soldos, subsídios, remunerações, proventos de aposentadoria, além das quantias recebidas de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, e ainda, ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Com base nessa regra (prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC), a Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou sentença do juízo da 1ª Vara Federal de Magé que negou o pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para efetuar descontos na folha de pagamento de W.V.L., na razão de 30% de seus vencimentos, como forma de quitação de empréstimo contraído junto ao banco.

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Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

Pescadores prejudicados por vazamento de óleo serão indenizados

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.

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