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Ecad não cobrará direitos autorais por shows de Roberto Carlos em navio de bandeira italiana

A 3ª Turma do STJ negou recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) que pretendia cobrar direitos autorais decorrentes dos shows do cantor Roberto Carlos no cruzeiro "Emoções em Alto Mar", realizado em um navio de bandeira italiana em 2010. O entendimento das instâncias ordinárias de que o ECAD deveria comprovar que os shows ocorreram dentro dos limites marítimos brasileiros, já que o navio era estrangeiro, foi ratificado no STJ e fundamentou a decisão.

União é condenada a indenizar casal que perdeu filhos menores em naufrágio de embarcação em rio do Pará

A Sexta Turma do TRF1, por unanimidade, manteve sentença que condenou a União Federal e outros a ressarcirem em R$ 100.000,00 (cem mil reais),...

Ação envolvendo trabalhador contratado para atuar em águas estrangeiras é de competência da JT

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve a competência da Justiça do Trabalho, reconhecida originariamente pela Vara do Trabalho de Vilhena (RO, em ação onde o trabalhador prestou a maior parte dos serviços em águas internacionais, embarcado em um navio de cruzeiro...

Suspensa penhora de crédito do Grupo Schahin junto à Petrobras

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu uma penhora de crédito feita em outubro de 2016 pela 52ª Vara...

Empresa de cruzeiros marítimos Pullmantur indenizará por acidente em show

Passageiro que sofreu queda causada por artistas que promoviam espetáculo em navio da Pullmantur Cruzeiros será indenizado pela empresa responsável pelo cruzeiro, conforme decisão...

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Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

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