É certo que a Constituição Federal assegura a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, amparados por preceitos constitucionalmente protegidos.
O autor vem, por meio desta, requerer habilitação como parte do processo nº XXXXX que tramita perante este juízo em virtude de ser o sucessor da parte XXXX, falecida em XXX, como pode se comprovar na certidão de óbito e no termo de partilha em escritura pública, arroladas aos documentos que instruem esta exordial (doc x) e (doc xx).
Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC:
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
-A Requerente pugna pelos benefícios da gratuidade da justiça por não ter condições financeiras de arcar com os custos desta demanda sem que lhe tragam prejuízo próprio e de seus familiares.
- Requer a concessão de TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA tendo em vista o risco do dano irreparável que está sujeita a Requerente a qual necessita da tutela aqui pleiteada.
A Requerente contratou o serviço de plano de saúde da Requerida, conforme carteira de identificação (doc. Anexo), na data de 15/07/2020.
Contudo, na data de 24 e 25 de julho de 2020 a Requerente realizou exame simples de hemograma na qual constatado pela médica requerente do exame Dra. XXXXXX, que as plaquetas estavam baixas, após subiram, e depois novamente vieram a cair, gerando um quadro evolutivo da queda das plaquetas da seguinte forma:
A autora é cliente do Banco XXXXX S/A, possuindo uma conta corrente número XXXXXX-X, na agência XXXX-X, com conta poupança vinculada, sendo um serviço prestado pelo réu que proporciona a compensação dos gastos diários, transferindo os valores gastos automaticamente da poupança para a corrente, pelo que o réu chama de “baixa automática”. Ou seja, o que a autora gasta é compensado ao final do dia, sendo todo o restante do dinheiro guardado com o réu mantido em caderneta de poupança com os devidos rendimentos anotados.
Eis que, no dia 28/10/2019, foi surpreendida quando entrou no Internet Banking para pagar um conta. Haviam sido autorizados e realizados pagamentos sem seu CONHECIMENTO ou AUTORIZAÇÃO em valores vultuosos, não fazendo óbice o fato de a autora não manter gastos desta natureza!
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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