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Artigos exclusivos

Como fazer assinatura eletrônica e porque elas são essenciais

Agilidade, praticidade e comodidade. Aprender como fazer assinatura eletrônica proporciona vantagens, especialmente ao dia a dia de profissionais que lidam com um alto volume de documentos e transações ou que dependem de ferramentas virtuais para executar seu trabalho.

Indústria 4.0 e papel do Marco Legal das Startups

A quarta revolução industrial, também conhecida como Indústria 4.0, é um conceito desenvolvido por um alemão chamado Klaus Schwab. Segundo Klaus, essa revolução transformará, fundamentalmente, a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos. Ou seja, estamos à beira de uma mudança de paradigma.

Um ano da nova Lei de Franquias: está garantida mais transparência na retomada dos negócios

No dia 26 de março, fará um ano que a nova Lei de Franquias entrou em vigor. Em linhas gerais, podemos afirmar que ela trouxe mais transparência ao sistema. Beneficiou o interessado em se tornar franqueado de determinada rede – uma vez que terá mais informações para fortalecer sua decisão de seguir ou não com a aquisição da franquia - e também o franqueador, que terá em sua rede franqueados mais conscientes sobre sua decisão.

Da necessária superação pelo STJ do entendimento de que a teoria da quebra da base do negócio não é aplicável às relações contratuais puramente...

A análise da jurisprudência do STJ evidencia que aquela corte superior, antes da vigência do CDC, aplicava a teoria da quebra da base do negócio a contratos puramente civis e, após o advento do diploma consumerista, passou a adotar uma interpretação restritiva, admitindo sua aplicação apenas aos contratos de consumo, em nome de uma segurança jurídica que, não raro, tem potencial para violar o princípio da justiça no contrato e gerar enriquecimento sem causa de uma das partes.

Construtora é condenada a reduzir multa por rescisão contratual de compra e venda de imóvel

A construtora Brasal Incorporações foi condenada a reduzir percentual de multa rescisória de 25% para 10% do valor já pago pelo bem imóvel, diante da desistência do negócio. A taxa foi considerada abusiva e desvantajosa para o consumidor.

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O Supremo, a sociedade e o desafio de decidir melhor

Guilherme VeigaHá muito tempo o Supremo Tribunal Federal deixou...

Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...

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