De acordo com a Corte Especial do STJ, a Súmula 345, que resolve conflitos sobre o ar arbitramento de honorários no cumprimento de sentença de ação coletiva, não é afastada com o advento do novo CPC (art. 85, §7º). O entendimento foi fixado no julgamento do Tema 973 dos recursos repetitivos.
A Escola Nacional de Advocacia (ENA) disponibilizou a lista completa dos cursos ofertados pela entidade no anos de 2017 e 2018. Os vídeos das aulas podem ser acedidos gratuitamente e abordam temas diversos do direito, como Novo Código de Processo Civil (NCPC), Direito Civil e a Reforma Trabalhista...
A União Federal foi condenada pelo TRF1 ao pagamento de R$ 14.735,00 concernente às horas trabalhadas pelo demandante, bem como terá de indenizar por danos morais, por força da prestação de serviços vinculados ao projeto BRA/00/024, desenvolvido em parceria entre o Governo brasileiro e a ONU...
A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações regidas pelo novo CPC, só pode ocorrer dentro dos limites mínimo e máximo estabelecidos pela lei...
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu três recursos especiais para julgamento pelo rito dos repetitivos, com o objetivo de definir tese sobre a aplicabilidade da súmula 345 do tribunal diante da superveniência do artigo 85, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil de 2015.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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