A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou o site OLX da obrigação de pagar compensação por uma venda de um carro clonado anunciado em sua plataforma. O colegiado entendeu que o serviço foi utilizado pelo vendedor meramente como um espaço para anúncios classificados, já que nenhuma fase da transação fraudulenta ocorreu no ambiente virtual da OLX.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa de comércio eletrônico OLX contra autuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pela venda de um azeite de oliva de marca não registrada. Segundo a, as empresas devem desenvolver filtros ou monitoramentos para impedir a publicação de anúncios ilegais.
Foi negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) o pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal contra homem denunciado por suposta prática dos crimes de estelionato (art. 171 do CP) e uso de documento falso (art. 304 do CP).
Mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, a sentença que julgou improcedente o pedido para que a OLX restituísse a quantia paga por um consumidor vítima de golpe. O colegiado entendeu que o autor não observou as regras gerais de cautela e que não houve comprovação de ilícito que possa ser atribuído ao site ou ao proprietário do bem.
Por entendimento dos magistrados da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, a plataforma de comércio eletrônico OLX Atividades não deu causa a golpe realizado contra usuário, tendo havido negligência por parte da vítima, que não observou as cautelas necessárias antes de firmar o contrato, não podendo assim a empresa ser responsabilizada por contrato fraudulento.
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