1. Preliminarmente é necessário sejam esclarecidas algumas situações particulares ao presente caso, as quais, sem dúvida, servirão como subsídio para um melhor e mais justo julgamento.
No dia .... (....) de .... do corrente ano, pela manhã, o Sr. ...., pai da Requerente, dirigiu-se ao Supermercado Requerido, como de costume, fazer compras. Lá chegando, estacionou o veículo de propriedade da Requerente em dependência anexa ao Supermercado destinada a este fim, isto é, para uso privativo de seus clientes. Munindo-se dos cuidados indispensáveis, trancou o carro e foi, tranquilo e despreocupado, às compras, vez que deixara o carro em local seguro, vigiado e de finalidade reservada.
a) é(são) senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es) do imóvel .......... (descrevê-lo em conformidade com as exigências do artigo 225 da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos), matriculado no Registro Imobiliário sob nº ..........., avaliado em R$ .....XXXX,XX........... (valor por extenso), que se encontra livre e desembaraçado de quaisquer encargos ou ônus judiciais ou extrajudiciais;
Cláusula 1: Essa autorização de uso de imagem, declara a autorização para permitir o uso da imagem/foto/arte do (nome da pessoa que autoriza o uso da imagem), de forma expressa e irrevogável, gratuitamente (quando não houver nenhum tipo de pagamento pelo uso da imagem, caso tenha que alterar essa parte), ainda que seja utilizada para fins comerciais, conforme os termos abaixo estipulados, que voluntariamente aceitam e outorgam.
No dia XX/XX/XXXX, a parte autora comprou no site da empresa ré um aparelho Smartphone marca XXXX, modelo XXXXX, no valor de R$XXX,XX (valor por extenso), parcelado em 5x (cinco vezes) de R$ XXX,XX (valor por extenso) sem juros no seu cartão de crédito, estabelecendo, portanto, uma relação de consumo entre as partes.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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