A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar a concessão de Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de um dos réus presos preventivamente sob a alegação de propagar e alinhavar ideais neonazistas e fascistas no município de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis (SC). O julgamento foi realizado sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo. A ação de origem tramita na comarca de São José (SC).
O juiz de direito Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, titular da 2ª Vara da comarca de Pomerode, em Santa Catarina, condenou um homem a 69 (sessenta e nove) anos, 1 (um) mês e 12 (doze) dias de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável, delito cometido por 9 (nove) vezes em desfavor de (três) meninas. A decisão de primeiro grau foi prolatada no dia 11 de dezembro de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXX
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE XXXXXX, pelo Promotor de Justiça que subscreve...
Foi negado pela juíza Regina Lúcia Chuquer de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o pedido de liminar apresentado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) para que durante manifestações populares, as polícias sejam proibidas de utilizar, gás lacrimogêneo e balas de borracha.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva de um jovem de 18 anos de idade acusado de agredir e matar um colega no pátio do colégio em que estudavam, em Belo Horizonte (MG)...
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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