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Artigos exclusivos

Uso de veículo oficial em benefício próprio gera punição

A decisão do juízo da 4ª Vara de Trabalho de João Pessoa que confirmou a legalidade da punição aplicada por PAD instaurado contra servidor da Empresa de Correios e Telégrafos, que utilizou veículo oficial em benefício próprio, foi mantida pela 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba).

Aplicação de falta grave depende de procedimento administrativo disciplinar

Na execução penal, o reconhecimento da prática de falta disciplinar depende de procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo diretor do estabelecimento prisional, com o devido respeito ao direito de defesa ao apenado.

TJSC confirma suspensão de professor por assediar sexualmente aluno via WhatsApp

O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ de Santa Catarina manteve decisão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que suspendeu professor da rede estadual por 30 (trinta) dias, como reprimenda pela prática de assédio sexual em desfavor de um de seus estudantes...

Mantida demissão de servidora que recebeu pensão civil de segurada fantasma

A 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de uma servidora contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do ato que...

Falta de notificação formal impede a aplicação de multa à empresa contratada

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por uma empresa do ramo automotivo contra sentença da...

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Márcio BellocchiA consensualidade avançou para campos antes considerados refratários...

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O Acordo de Quotistas como Instrumento de Preservação da Empresa

Fernando BrandarizGrande parte dos conflitos societários poderia ser evitada...

Punir mais jovem não é punir melhor

Fauzi Hassan ChoukrSociedades que avançaram no controle da violência...

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