O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus (Covid-19), como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Em atenção à Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que orientou os magistrados a reavaliarem a necessidade da detenção provisória em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) –, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior substituiu a prisão preventiva de um homem flagrado com 33,7 gramas de maconha por medidas cautelares alternativas.
Por ter mais de 60 anos de idade – faixa etária considerada de risco durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – e apresentar problemas de saúde que necessitam de acompanhamento médico constante, Dario Messer – conhecido como "doleiro dos doleiros" – teve acolhido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca seu pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar. Segundo a decisão, durante o regime domiciliar deverá haver monitoramento com tornozeleira eletrônica.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva determinou nesta segunda-feira (06/04/2020) o cumprimento imediato da liminar concedida por ele no dia 27 de março de 2020 para que as pessoas presas por dívidas alimentícias no estado de São Paulo fossem transferidas para o regime domiciliar.
O juiz de direito Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, negou pedido de liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), que buscavam a prorrogação dos vencimentos de tributos estaduais por 180 dias, relativos aos fatos geradores de março a junho de 2020.
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