Venho, por meio desta, apresentar meu pedido de demissão do cargo de [Seu Cargo], que ocupo nesta empresa desde [Data de Início no Trabalho], devido a [Razão para Demissão, por exemplo: "motivos pessoais/profissionais" ou descreva brevemente o motivo específico, se achar pertinente].
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4 - RS) considerou que o pedido de demissão de um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que pediu demissão enquanto estava internado em uma clínica de reabilitação para dependentes químicos, não é válido e que a dispensa é discriminatória. Além da determinar a reintegração, do empregado o colegiado manteve em R$ 7 mil o valor da indenização por danos morais. A decisão foi unânime.
A 9ª Câmara do TRT-15 converteu o pedido de demissão de uma cozinheira para dispensa sem justa causa. Ela sofreu acidente de trabalho em 2011, ficou incapacidade parcial e permanentemente para o trabalho, mas, mesmo com dores, foi realocada e continuou no trabalho, até pedir demissão.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras contra decisão que determinou a inclusão...
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o pedido de demissão de uma auxiliar de processos da Nossa Serviço Temporário e Gestão de Pessoas Ltda., no Paraná, e reconheceu seu direito à estabilidade gestante. Ela agora irá receber indenização pelo período.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
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