Demissão de mulher que sofreu acidente de trabalho é convertida em dispensa sem justa causa

Data:

Decisão do TRT-15.

sem justa causa
Créditos: LIgorko | iStock

A 9ª Câmara do TRT-15 converteu o pedido de demissão de uma cozinheira para dispensa sem justa causa. Ela sofreu acidente de trabalho em 2011, ficou incapacidade parcial e permanentemente para o trabalho, mas, mesmo com dores, foi realocada e continuou no trabalho, até pedir demissão.

Para o tribunal, houve vício de consentimento no pedido de demissão, mesmo com a assistência sindical, especialmente considerando que ela ainda tinha estabilidade provisória por ter sofrido acidente de trabalho.

Em primeira instância, o juiz já havia concluído que a omissão da empresa foi o motivo pelo qual a mulher pediu demissão, já que não tinha condições físicas para continuar em atividade.

A empresa recorreu, dizendo que o pedido de demissão era válido,  já que ela “expressou sua vontade”, e negou haver “provas nos autos da presença de vício”.

No entanto, o relator do acórdão confirmou o entendimento do juiz primevo, afirmando que a iniciativa da trabalhadora “causa estranheza, mormente se considerada a renúncia do direito à garantia provisória de emprego a que fazia jus após seu retorno de afastamento previdenciário por acidente de trabalho”.

A empregada também havia pedido uma indenização por danos morais, no que foi atendida. O magistrado ressaltou que “é dever do empregador zelar pela higidez física de seus empregados, propiciando meio ambiente de trabalho seguro e treinamento adequado para o exercício da atividade contratada”.

Para ele, a empresa não demonstrou que forneceu treinamento adequado à trabalhadora ou que tomou providências para a prevenção de acidentes, sendo dela a “culpa subjetiva na ocorrência do evento danoso”. É, assim “evidente o dano moral imposto à trabalhadora em face do desconforto interno, oriundo da limitação física que a incapacitou, ainda que de forma parcial”.

A corte manteve a condenação por danos morais em R$ 15 mil. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0000614-80.2012.5.15.0021 RO

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.