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Artigos exclusivos

Modelo – Ação de Cobrança – Prestação de Serviço – Falta de Pagamento

Em , a parte requerente informa que firmou com a parte requerida um contrato de prestação de serviços, tendo como objeto: , pelo preço de R$ .A obrigação da parte requerente era a prestação dos serviços contratados e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era o cumprimento das cláusulas contratuais, como o pagamento devido do valor ajustado entre as partes.Diante disso, a parte requerida obrigou-se a pagar à parte requerente o valor total R$ , da seguinte forma: .

Modelo de Recurso de Apelação Criminal – Roubo Majorado – Pedido de Redução de Pena

Conforme sentença prolatada pelo Juízo da XXª Vara Criminal de XXXX/UF, o ora apelante foi processado e condenado pela suposta prática do crime previsto no Art. 157, §2º, incisos I e II (redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940, anterior à reforma trazida pela Lei nº 13.654/2018) e V, do Código Penal, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, ambos na forma do artigo 69, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, do Código Penal, sendo a ele imputada a pena corporal de 13 (treze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e pagamento de 28 (vinte e oito) dias-multa, no patamar mínimo (ou seja, 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos).Ocorre que a sobredita sentença, data máxima vênia, não merece prosperar, como será exaustivamente demonstrado, sendo certo que sua reforma é medida que se impõe, uma vez que os fundamentos ali entabulados são essencialmente desarrazoados e desproporcionais, portanto, inidôneos do ponto de vista jurídico.

Com base no mesmo agravante, pena não pode ser aumentada duas vezes

Para que haja aumento da pena-base, deve ser fundamentado em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, que devem ser desdobramentos dos elementos...

Paulo Maluf começará a cumprir pena por falsidade ideológica

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-deputado federal Paulo Maluf comece imediatamente a cumprir sua pena decorrente da condenação na Ação Penal (AP) 968 pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. 

Suspensa execução provisória de pena de homem condenado pelo Tribunal do Júri

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 174759 para assegurar a um homem condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação. 

Popular

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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