Em , a parte requerente informa que firmou com a parte requerida um contrato de prestação de serviços, tendo como objeto: , pelo preço de R$ .
A obrigação da parte requerente era a prestação dos serviços contratados e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era o cumprimento das cláusulas contratuais, como o pagamento devido do valor ajustado entre as partes.
Diante disso, a parte requerida obrigou-se a pagar à parte requerente o valor total R$ , da seguinte forma: .
Conforme sentença prolatada pelo Juízo da XXª Vara Criminal de XXXX/UF, o ora apelante foi processado e condenado pela suposta prática do crime previsto no Art. 157, §2º, incisos I e II (redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940, anterior à reforma trazida pela Lei nº 13.654/2018) e V, do Código Penal, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, ambos na forma do artigo 69, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, do Código Penal, sendo a ele imputada a pena corporal de 13 (treze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e pagamento de 28 (vinte e oito) dias-multa, no patamar mínimo (ou seja, 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos).
Ocorre que a sobredita sentença, data máxima vênia, não merece prosperar, como será exaustivamente demonstrado, sendo certo que sua reforma é medida que se impõe, uma vez que os fundamentos ali entabulados são essencialmente desarrazoados e desproporcionais, portanto, inidôneos do ponto de vista jurídico.
Para que haja aumento da pena-base, deve ser fundamentado em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, que devem ser desdobramentos dos elementos...
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-deputado federal Paulo Maluf comece imediatamente a cumprir sua pena decorrente da condenação na Ação Penal (AP) 968 pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 174759 para assegurar a um homem condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação.
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa volta a ser palco de um dos principais encontros luso-brasileiros de debate jurídico, político, económico e institucional. Organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário – FGV Justiça, o XIII Fórum de Lisboa acontece nos dias 2, 3 e 4 de julho, reunindo académicos, gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil e da Europa. A expectativa é receber cerca de 3 mil pessoas nos três dias. As inscrições podem ser feitas pelo site: https://bit.ly/3ZdcHft
A regulamentação das apostas no Brasil foi um verdadeiro...
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