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Mulher comprova reestabelecimento conjugal e tem direito a pensão por morte

Por unanimidade, a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decidiu pela manutenção da sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concessão de pensão por morte a uma mulher que comprovou o restabelecimento conjugal com um segurado, testemunhas afirmaram que o casal se reconciliou pelo menos sete anos antes do óbito do homem.

Anulada sentença que negou a homem pensão por morte em razão do falecimento da esposa

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que negou ao autor a concessão de pensão por morte em razão do falecimento da esposa dele.

Mantida condenação de mulher que fingiu ainda ser casada para receber pensão por morte do ex

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, de forma unânime, a condenação por estelionato de uma mulher divorciada que usou certidão de casamento inválida e documentos pessoais nos quais ainda constava seu nome de casada, para receber pensão por morte do ex-marido. Com essa estratégia, ela conseguiu receber o benefício durante 11 meses do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A decisão colegiada negou provimento à apelação criminal da ré e confirmou a sentença da 16ª Vara Federal da Paraíba. O desembargador federal Manoel Erhardt é o relator do processo.

Mesmo sem divórcio, Justiça nega pensão por morte a mulher separada maritalmente

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou o pedido de pensão por morte a uma mulher que não comprovou a dependência econômica do ex-cônjuge - mesmo separada maritalmente, ela não se divorciou.

Homem deverá receber pensão depois da morte do pai

A Justiça determinou que filho incapacitado por doença receba a pensão de seu genitor falecido, que foi servidor público do Município de Belo Horizonte (MG). A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou o recurso da Prefeitura, mantendo a decisão de primeira instância.

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