Homem deverá receber pensão depois da morte do pai

Data:

Filho é incapacitado para o trabalho devido a sequelas de doença infantil

Servidor Público
Créditos: lusia83 / iStock

A Justiça determinou que filho incapacitado por doença receba a pensão de seu genitor falecido, que foi servidor público do Município de Belo Horizonte (MG). A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou o recurso da Prefeitura, mantendo a decisão de primeira instância.

O homem afirma que teve poliomielite quando criança, ficando, com o passar dos anos, com sequelas da doença, o que o deixou inválido para o trabalho. Ele destaca que foi dependente de seu pai até a morte deste, no mês de setembro do ano de 2013.

O filho disse que ficou desamparado com a morte do genitor, uma vez que dependia dele para o custeio de plano de saúde, alimentação, medicamentos, vestuário, transporte e tudo mais.

Para o Município de Belo Horizonte, o filho inválido de servidor deve comprovar que a incapacidade ocorreu antes de o beneficiário completar a maioridade, para fins de concessão da pensão por morte.

Sentença

O juiz de direito Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, sentenciou procedente o pedido do homem, reconhecendo o direito do filho de receber metade do valor da pensão por morte deixada por seu genitor.

O município recorreu, afirmando que não há provas nos autos de que a invalidez do filho seja anterior à sua maioridade, o que retira a sua condição de beneficiário.

Decisão

O relator do processo, desembargador Alberto Vilas Boas, julgou improcedente o recurso do Município de Belo Horizonte. Segundo  o magistrado, não há qualquer limitação etária para o deferimento do benefício.

O desembargador ressaltou que a lei exige somente que a invalidez seja anterior à data de falecimento do genitor e, no caso em questão, além de existir prova de tal fato, o Município nem sequer contestou a alegação.

Assim, o magistrado manteve o entendimento de que o homem deve receber metade do benefício do pai, sendo a outra parte destinada à sua mãe, que é a viúva do servidor falecido.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

EMENTA:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO NA ÉPOCA DO FALECIMENTO DO GENITOR. PENSÃO DEVIDA. LEI 10.362/2011. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR QUE A INCAPACIDADE TENHA SE MANIFESTADO ANTERIORMENTE À MAIORIDADE DO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA.

– Nos termos da Lei Municipal nº 10.362/2011, do Município de Belo Horizonte, faz jus ao recebimento de pensão por morte, o filho inválido do servidor, de qualquer idade.

– Diferente do que alega o réu, para o deferimento do pedido, não é necessário comprovar que a incapacidade se manifestou antes de o beneficiário completar a maioridade, uma vez que a lei apenas exige que a incapacidade seja anterior ao falecimento do genitor, o que no caso se verifica.

– Deve ser confirmada a sentença que deferiu o pedido e determinou o pagamento de pensão por morte para o filho inválido de servidor falecido.

 (TJMG –  Apelação Cível  1.0000.19.122591-1/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/03/0020, publicação da súmula em 16/03/2020)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo