Tag: pessoa jurídica

Artigos exclusivos

Modelo – Ação de Incidência de Contribuição Previdenciária sobre 1/3 de Férias

O autor é servidor público federal. Nessa condição, sofreu desconto de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (1/3 constitucional), conforme resta demonstrado nas fichas financeiras anexas à presente (2005 a 2010).

Modelo – Ação de Rescisão Contratual C/C Ressarcimento – Fabricante sem Peças de Reposição

Ocorre que no dia      , o produto adquirido e acima descrito apresentou o(s) seguinte(s) defeito(s):      . Diante disso, a parte requerente dirigiu-se à Assistência Técnica denominada      , indicada pela requerida, no dia      , conforme Ordem de Serviço de nº      , para que procedesse ao conserto do bem.  Passados       dias, a Assistência Técnica informou ao requerente que não seria possível consertar o bem danificado, porque a fabricante não tinha mais peças de reposição daquele modelo no mercado. A parte requerente entende que essa conduta é abusiva e sem razoabilidade alguma, pois o produto só tem       de uso e o tempo de vida útil de bens como o da parte requerente é de       anos.

Modelo – Ação de Rescisão Contratual C/C Ressarcimento – Produto Defeituoso

Ocorre que no dia      , o produto adquirido, já descrito, apresentou o(s) seguinte(s) defeito(s):      . Diante disso, a parte requerente dirigiu-se à Assistência Técnica denominada      , indicada pela 2ª requerida, no dia      , conforme Ordem de Serviço de nº      , para que procedesse ao conserto do bem.  Em resposta, após       dias, foi dito ao requerente que      .

Modelo – Ação Indenizatória – Transporte Aéreo – Extravio ou Violação de Bagagem

Em      , a parte requerente adquiriu da parte requerida       passagem(s) aérea(s), bilhete(s)/voo(s)/reserva nº(s):      ,  (     ) para seu usufruto/(     )para usufruto de      , pelo preço total de R$      , paga(s) da seguinte forma:     .

Modelo – Ação Indenizatória – Transporte Terrestre – Descumprimento Contratual

Em XXXX , a parte requerente adquiriu da parte requerida   XXX    bilhete(s) de passagem terrestre(s) de nº(s): XXX,  para seu usufruto. A obrigação da parte autora era o pagamento do preço total do(s) bilhete(s) de passagem terrestre da seguinte forma:      .

Popular

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Inscreva-se

spot_imgspot_img
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google