A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos morais de R$ 600 mil à família de uma mulher que faleceu em razão de imperícia médica no pós-parto cesariano. A indenização deverá ser paga pelo médico, pelo hospital e pela operadora do plano de saúde, de forma solidária.
Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu manter sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinando que o Plano de Saúde Hapvida Assistência Médica Ltda autorize e custeie a realização do procedimento de Laqueadura Tubária Intraparto Cesariana, de uma paciente, além de todos os medicamentos e demais procedimentos e serviços inerentes à internação.
Em sessão virtual concluída no último dia 11 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.746/2020 do estado da Paraíba que proíbe as operadoras de plano de saúde de recusarem atendimento aos usuários com suspeitas ou diagnosticados com Covid-19, em razão de prazo de carência dos contratos firmados.
Foi mantido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou um plano de saúde a reembolsar em R$ 87 mil um paciente que, após a recusa da operadora, precisou realizar o transplante de fígado por conta própria.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, manteve condenação ao Plano de Saúde Hapvida, determinado que a empresa preste serviços de cuidado domiciliar (home care) para uma paciente associada, além de indenização no valor de R$ 7000,00 pelos danos morais causados.
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